LIVE no FACEBOOK 14.12.2020 às 19h, com a participação de Elvio Henriqson (Presidente da Academia Gaúcha de Direito Tributário), Pedro Marin Monatanari (Estudante da UFRGS), Brian Hernandez Haffner (Estudante da UFRGS) e Eduardo Scaravaglione (Presidente do Veteran Car) sob mediação de Jairo Kuba (Jornalista)
LIVE no FACEBOOK 09.11.2020 às 19h, com a participação de Elvio Henriqson (Advogado - Advocacia Dr. Elvio Henriqson) e Renato Cassol (Médico Infectologista) sob mediação de Jairo Kuba (Jornalista)
LIVE no FACEBOOK 26.10.2020 às 19h, com a participação de Elvio Henriqson (Advogado - Advocacia Dr. Elvio Henriqson), Eduardo Scaravaglione (Presidente do Veteran Car Club) e Marisete Giovanella (Sócia da Vargas Assessoria de Trânsito) sob mediação de Jairo Kuba (Jornalista)
LIVE no FACEBOOK 12.10.2020 às 19h, com a participação de Elvio Henriqson (Advogado - Advocacia Dr. Elvio Henriqson) e Andressa Timm (Pós-graduada em Gestão comecial e Marketing no mercado global) sob mediação de Jairo Kuba (Jornalista)
LIVE no FACEBOOK 05.10.2020 às 19h, com a participação de Elvio Henriqson (Presidente da Academia Gaúcha de Direito Tributário) e Cezar Augusto Giacobbo de Lima (Advogado Criminalista e Professor da Ulbra) sob mediação de Jairo Kuba (Jornalista)
LIVE no FACEBOOK 28.09.2020 às 19h, com a participação de Elvio Henriqson (Advogado - Advocacia Dr. Elvio Henriqson - PoA/RS) e Lari Moraes (Estrategista e Consultora de Negócios para Mulheres) sob mediação de Jairo Kuba (Jornalista)
LIVE no FACEBOOK 21.09.2020 às 19h, com a participação de Elvio Henriqson (Advogado - Advocacia Dr. Elvio Henriqson - PoA/RS), Cintia Pessin (Médica Dermatologista - PoA/RS) e Volnei Morastoni (Médico e Prefeito de Itajaí/SC) sob mediação de Jairo Kuba (Jornalista)
LIVE no FACEBOOK 31.08.2020 às 19h, com a participação de Eduardo Scaravaglione (Presidente do Veteran Car Club RS), de Elvio Henriqson (Presidente da Academia Gaúcha de Direito Tributário) e Dirceu Franciscon (Deputado Estadual), sob mediação de Jairo Kuba (Jornalista)
LIVE no INSTAGRAM 03.08.2020 às 19h, com a participação dos Advogados Dr. Elvio Henriqson (Adv. Dr. Elvio Henriqson - PoA/RS), Dr. Julio Cardoso (Cardoso Silva & Barboza Advocacia - Curitiba/PR) e Dr. Sandro Schauffert (Advogados Associados - Itajaí/SC)
LIVE no INSTAGRAM 27.07.2020 às 19h, com a participação dos Advogados Dr. Elvio Henriqson (Adv. Dr. Elvio Henriqson - PoA/RS) e Dra. Camila Domingos (CD Advocacia e Consultores Especializados – Vilhena/Rondônia)
LIVE no INSTAGRAM 13.07.2020 às 19h, com a participação dos Advogados Dr. Elvio Henriqson (Adv. Dr. Elvio Henriqson - PoA/RS), Dr. Julio Cardoso (Cardoso Silva & Barboza Advocacia - Curitiba/PR) e Sandro Schauffert (Advogados Associados - Itajaí/SC)
LIVE no INSTAGRAM 06.07.2020 às 19h, com a participação do Advogado Dr. Elvio Henriqson (Adv. Dr. Elvio Henriqson - PoA/RS) e Ricardo Enrique Gomez-Pinto (Economista Especialista em Proyectos de Desarrollo – Barranquilla /Colômbia)
LIVE no INSTAGRAM 22.06.2020 às 19h, com a participação do Advogado Dr. Elvio Henriqson (Adv. Dr. Elvio Henriqson - PoA/RS), Morgana Moraes Fonseca (Advogada – Porto/Portugal e Ricardo Enrique Gomez-Pinto (Economista Especialista em Proyectos de Desarrollo – Barranquilla/Colômbia)
LIVE no INSTAGRAM 15.06.2020 às 19h, com a participação do Advogado Dr. Elvio Henriqson (Adv. Dr. Elvio Henriqson - PoA/RS), Eduardo Fontana (Fontana e Segura Advogados Associados – Curitiba/Paraná) e Camila Domingos (CD Advocacia e Consultores Especializados – Vilhena/Rondônia)
LIVE no INSTAGRAM 08.06.2020 às 19h, com a participação do Advogado Dr. Elvio Henriqson (Adv. Dr. Elvio Henriqson - PoA/RS), Dr. Julio Cardoso (Cardoso Silva e Barboza advocacia – Curitiba/Paraná) e Sandro Shauffert (Advogados Associados – Itajaí/Santa Catarina)
LIVE no INSTAGRAM 01.06.2020 às 19h, com a participação do Advogado Dr. Elvio Henriqson (Adv. Dr. Elvio Henriqson - PoA/RS), Dr. Julio Cardoso (Cardoso Silva e Barboza advocacia – Curitiba/Paraná) e Sandro Shauffert (Advogados Associados – Itajaí/Santa Catarina)
LIVE no INSTAGRAM 25.05.2020 às 19h, com a participação do Advogado Dr. Elvio Henriqson (Adv. Dr. Elvio Henriqson - PoA/RS), Dra. Imaculada Gordiano (Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados – Fortaleza/Ceará), Dra. Renata Fontes (advocacia Fontes – Brasília/Distrito Federal) e Dr. Julio Cardoso (Cardoso Silva e Barboza advocacia – Curitiba/Paraná)
Empréstimos disponibilizados pelo Governo Federal através das redes bancárias pode ser a injeção de capital de giro necessário para a sobrevivência das empresas durante o ano de Pandemia. Dentre elas, o PRONAMPE possibilitará empréstimo na base de 30% do valor do faturamento do ano anterior, com juros correspondentes a taxa da selic e 1,25% ao ano. Destinado aos pequenos negócios, pode ser usado tanto em investimentos como para pagamento de despesas operacionais como salários e despesas de custeio. ( Lei 13.999/20)
Os contratos de locação foram os mais atingidos pelos efeitos do COVID-19. Negociações podem ser feitas prevendo exoneração até as atividades voltarem e reduções vinculadas a gatilhos conforme a retomada do faturamento. Fonte: Elvio Henriqson, Advogado.
Devido a eventos de força maior como o COVID-19 os contratos podem ser revisados e modificados para se adaptarem à nova realidade trazida pelos impactos provocados. A recomendação a negociação para alcançar as modificações que se fazem necessárias, mas se for necessário ação judicial, não basta alegar as dificuldades ou impossibilidades de cumprimento das obrigações contratuais: devem elas ser provadas. Elvio Henriqson, advogado
Por decisão do Desembargador Sérgio Luiz Grassi Beck, da Primeira Câmara CÍvel do Tribunal de Justiça, foi deferida antecipação de tutela em agravo de instrumento para conceder uma medida liminar para que empresa construtora pudesse participar da segunda fase de processo licitatório para as obras de recapeamento de via pública e construção de estacionamentos no Município de Nova Santa Rita. A empresa havia sido excluída porque apresentou certificado de aferição de uma balança fornecido por uma empresa cadastrada no INMETRO mas o Edital exigia certificação pelo próprio INMETRO. Segundo o Desembargador Sérgio Luiz Grassi Beck, apesar da formalidade que permeia o processo de licitação não se mostra razoável que mera irregularidade seja suficiente para excluir do certame a impetrante, haja vista que a licitação deve se dar sempre na busca da oferta mais vantajosa para a administração. Segundo o advogado da construtora, Dr. Elvio Henriqson, o interesse público sempre requer que o processo licitatório proporcione o maior número de interessados para que o Poder Público possa contar com a menor proposta possível. Neste sentido, qualquer interpretação que imponha condição excessiva aos participantes, ilegal e fere diversos princípios da lei de licitações. Com a liminar, o Município vai economizar cerca de R$ 50.000,00, uma vez que restou na licitação apenas uma empresa cujo preço era mais caro.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprova sete novas súmulas no campo do direito público. Os enunciados sumulares só o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a sua jurisprudência. Súmula 609: A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, lícita se não houve a exigência de exames médicos prévios contratação ou a demonstração do segurado. (Súmula 609, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/04/2018, DJe 17/04/2018) Súmula 610: O suicidio nao e cobertor nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário a devolução do montante da reserva técnica formada. (Súmula 610, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/04/2018, DJe 07/05/2018) Súmula 611: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração. Súmula 612: O certificado de entidade beneficente de assistência social (Cebas), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos e data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade. Súmula 613: Nao se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de direito ambiental. Súmula 614: O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos. Súmula 615: Nao pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos.
Um clube de futebol é uma instituição sem finalidade lucrativa com finalidade da realização de determinada prática desportiva. Não obstante não ter o intuito de lucro, necessita, como qualquer empresa privada, de recursos para o desenvolvimento das suas atividades. A receita mais comum de qualquer clube aquela que provém do pagamento das mensalidades dos seus associados e da venda de ingressos dos jogos. Com a evolução do futebol e a escalonada dos números, nenhum grande clube consegue sobreviver apenas com estas receitas. Valores provenientes da venda dos direitos televisivos, premiações e das vendas de jogadores são agregados ao seu faturamento para fazer frente aos gastos correntes de qualquer clube. Clubes menores, no entanto, estão fora da exposição da televisão por disputarem competições menos atrativas. Outros, nem torcida tem. Sem receitas de seus associados e da venda de ingressos ou da televisão, ficam estagnados e fadados a uma diminuição contínua. Jogos eletrônicos baseados em times famosos, por sua vez, faturam milhões de dólares deixando royalties aos grandes times no mundo virtual. Surge, então, uma nova forma de receita para os clubes: o sócio investidor de moedas eletrônicas com direito a voto. Baseado em plataformas digitais, qualquer pessoa poderia comprar moedas eletrônicas destes clubes que dariam o direito, conforme o'nível do investidor, a diferentes níveis de ingerência no clube. Num nível inicial, o investidor somente seria proprietário da sua quantidade de moedas adquiridas, tendo direito apenas a opinar na plataforma electrónica sobre diversos temas em torno do clube, tais como manutenção do técnico, contratação de jogadores, escalação do time titular, etc. Valorizando sua moedas, teriam rentabilidade. Tais opiniões seriam apenas informativas. Em um segundo patamar de investimento, o investidor passaria a ter direito a votar sobre as contratações do clube e venda de jogadores. Num terceiro nível, poderia interferir na escalação do time. E assim por diante, se poderia pensar em inúmeras possibilidades de participação efetiva do associado proprietário das moedas eletrônicas oferecidas pelo clube. Evidentemente, o maior atrativo para que amantes do futebol colocassem seus recursos em determinado clube seria a possibilidade de ter grande rentabilidade. Num segundo momento, participar da plataforma seria como entrar num grande jogo eletrônico virtual, cujos jogadores seriam pessoas normais e não bonecos eletrônicos animados. Na verdade, tais moedas seriam como ações de sociedades de capital aberto, algumas com e outras sem direito a voto. E as que teriam direito a voto, a diferentes níveis de votos, todos se deliciando da paixão do futebol e de um grande jogo ancorado em plataformas eletrónicas. Pequenas quantias viáveis para milhares de torcedores seriam úteis a pequenos orçamentos de clubes menores. E para o pequeno investidor, a possibilidade de ganho significativo ou prejuízo dos valores investidos seria inerente e compatível com investimentos de alto risco. Se a ideia vai dar certo somente o futuro dirá, mas não deixa de ser uma idéia criativa e arrojada.
Fonte: Assessoria de Imprensa
Um bancário conseguiu, na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, afastar a incidência do Imposto de Renda sobre a pensão mensal vitalícia que recebe do Itaú Unibanco S.A. A decisão segue o entendimento do TST de que as indenizações por danos morais e materiais têm natureza reparadora e não constituem acréscimo patrimonial. O banco havia sido condenado no primeiro e no segundo graus porquê o bancário havia ficado incapacitado em decorrência de doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho. Com fundamento na legislação que regulamenta o Imposto de Renda (Decreto 3.000/1999), o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve o desconto sobre a pensão mensal, por entender se tratar de parcela de natureza continuada. No recurso de revista ao TST, o bancário sustentou que a lei afasta a incidência do IR sobre as indenizações decorrentes de acidente de trabalho, o que inclui as referentes aos valores vincendos (a vencer) da pensão vitalícia. Segundo ele, tais verbas têm natureza jurídica indenizatória, e não de renda. A relatora, ministra Maria de Assis Calsing, observou que, nos termos do artigo 6º, inciso IV, da Lei 7.713/1988, não incide Imposto de Renda sobre as indenizações por acidente de trabalho, e a pensão mensal da incapacitação para o trabalho, que tem essa origem. Ainda conforme a ministra, o TST tem entendido que a indenização por danos morais e materiais tem caráter de reparar e, por isso, não sofre incidência do imposto. A decisão foi unânime.(LT/CF) Processo: RR-1665-36.2012.5.09.0008
Mais de 312 mil pequenos negócios excluídos do Simples Nacional, no último mês de janeiro, teria chance de retornar ao regime simplificado ainda neste ano. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta segunda-feira (25), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 500/18. A proposta, que contou com articulação da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa e com apoio do Sebrae, permite a readmissão das empresas retiradas do Simples. A matéria, de autoria do deputado Jorginho Mello, foi aprovada por 270 votos favoráveis a um contrário e segue para apreciação do Senado. "A decisão da Câmara fortalece o movimento do Legislativo em favor das empresas que mais geram emprego e renda no País. Depois de aprovar o Refis para as micro e pequenas empresas, que pela primeira vez na história econômica brasileira tem a chance de renegociar débitos fiscais, permitir a readmissão dos negócios excluídos Simples uma a oportunidade relevante para os empreendedores que acreditam na retomada da economia", analisa a diretora técnica e presidente em exercício do Sebrae, Heloisa Menezes. De acordo com o texto, para retornarem ao Simples Nacional, os interessados deverão aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar 162/18. O prazo para requerer a volta de 30 dias a partir da adesão ao parcelamento, contanto que a empresa ainda se enquadre nos requisitos do Simples Nacional. A lei de parcelamento (Refis das MPE) entrou em vigor em abril deste ano, após derrubada de veto presidencial. O Simples Nacional consiste em um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte. A empresa não optante pelo Simples Nacional ou Mei poderá aderir ao PERT, caso tenha débitos desses regimes. Atualmente, o Simples Nacional abriga cerca de 12 milhões de micro e pequenas empresas, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI).
Fonte:https://www.jornal do commercio.com/_conteudo/cadernos/jc contabilidade/2018/06/635492-empresas-excluídas-do-simples-nacional-poderão-ser-readmitidas.html
Sabe-se que a disputa do mundial de clubes tem como origem a ideia de Sir Thomas Lipton, dono de uma fábrica de chá na Inglaterra, que organizou o torneio com disputa de times apenas da Inglaterra, Itália, Suíça Alemanha em 1909. Posteriormente, diversas federações de muitos países organizam torneios convidando times do mundo inteiro com o pensamento de se chegar a um campeão mundial de clubes. Com a Liga dos Campeões já em andamento e a criação da Copa Libertadores da América, em 1960, foi criado o Torneio Intercontinental de Clubes, considerando que o futebol profissional somente era disputado na Europa e América do Sul e não havia sentido agregar equipes dos outros continentes. O critério adotado para participação na competição era o enfrentamento entre o campeão Europeu e o campeão da Libertadores da América em dois jogos, um na Europa e outro na América do Sul. A competição aconteceu entre em 1960 até 1979 e devido a violência dos Argentinos, entre outras atitudes antidesportivas, os europeus acabaram por não mais participarem. Dentro deste período e devido a estes motivos, a competição não foi realizada nos anos de 1975 e 1978 e em sete oportunidades a Europa enviou seus vices ante a recusa dos campeões. Com a falência deste modelo e devido ao interesse da Associação de Futebol do Japão em alavancar o futebol em solo Japonês, a competição Intercontinental passou a ser disputada em jogo único no Japão com o patrocínio da Toyota. O critério seguiu o mesmo com os campeões europeus e sul-americanos. Ainda, assim, havia falta de interesse dos europeus pela competição, mas foram obrigados a participar devido a ingerência da UEFA e contratos que os clubes tiveram que aderir. De lá para cá o futebol se tornou um negócio milionário, muitas equipes dos outros continentes passaram a se profissionalizar e quando se fala em milhões a FIFA sempre esteve presente. A partir de 2000, a mesma resolveu organizar a competição supostamente com o caráter de abrangência de todos os continentes, mas com diversas falhas e aberrações no critério de disputa as quais se destaca que o Palmeiras era o campeão da Libertadores de 1999 mas quem disputou foi o Vasco, campeão de 1998. Corinthians e Real Madrid, campeões nacionais em seus países foram convidados. A partir de 2004, devido às pressões de dirigentes dos clubes, em decorrência da luta por representantes justos, a competição recebeu apenas os campeões de seus continentes, entrando o representante da Europa e da América do Sul apenas nas semifinais. Mas já em 2007, a FIFA cedeu a questão financeira passando a convidar o time local do país que organiza a competição. De 2005 para cá houve um predomínio europeu e os clubes da Europa voltaram a se desinteressar pela competição cujo formato se anuncia que termina neste ano de 2020. Em decorrência de todo este histórico, a FIFA acabou por oficializar e reconhecer todos os campeões mundiais desde 1960. Surge então a ideia de um novo formato, para agradar os europeus, que seria de incluir na competição várias equipes europeias para que joguem entre si. Neste formato, participaram a partir de 2021 24 clubes, incluindo 12 da Europa e entre 4 a 6 clubes da América do Sul e a competição seria realizada a cada 4 anos. O critério de escolha foi repassado para a CONMEBOL que inicialmente sinalizou os campeões dos 4 anos anteriores entre 2017 a 2020 agregando-se, se abrirem mais vagas, os melhores ranqueados. Na véspera da disputa do título da Libertadores, agora, noticia-se a intenção da mudança do critério para incluir somente os campeões da Libertadores de 2019 e 2021 e substituir as demais vagas pelos vices das libertadores destes mesmos anos e incluir os campeões da Sul-americana. Se isto for ratificado, estaremos enfrentando os mesmos problemas históricos nos quais a FIFA foi protagonista pela falta de critérios e escolha de representante do campeonato mundial de clubes, critérios estes baseados em fatores econômicos e interesses outros que não fazem parte da essência da escolha do legítimo representante de cada continente. A Conmebol, na esteira das atitudes históricas da FIFA, estaria elegendo como representantes da América do Sul vice-campeões dos dois últimos anos em detrimento dos legítimos campeões dos anos anteriores, haja vista que o novo campeonato mundial seria disputado a cada quatro anos. Além disso, estaria brindando os campeões da Sul-americana, competição está sabidamente formada pelos clubes com piores classificações nos seus campeonatos nacionais . Seria como convidar para participar da Libertadores os piores classificados das competições nacionais. Por óbvio, há interesses económicos por detrás de tudo isto, sendo uma delas o interesse em dar mais valorização para a Sul-americana, prejudicando seriamente os melhores clubes de cada país. Curiosamente, no formato escolhido, estariam garantidos no campeonato mundial de 2021 o River Plate seja como campeão ou vice e o Flamengo, mesmo sem ser campeão de nada. Urge mobilização por parte dos interessados e de todas as confederações de futebol da América do Sul para que o processo de escolha seja legítimo e baseado nos representantes campeões de cada país dos 4 anos antecedentes a competição que passa a ser quadrienal. Demais participantes, se houver vaga, entrariam pelo ranqueamento. Elvio Henriqson, advogado, MBA em Gestão de Futebol